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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

contrato de trabalho a termo certo

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Entre a Contel, Lda. , com sede na rua xis, 45 B, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob a matrícula 12345, pessoa colectiva n.º 999989, neste acto representada pelo seu director de pessoal João Freitas, na qualidade de primeiro outorgante e Luís Boal, solteiro, portador do B.I. n.º 8765432, de 4 de Janeiro de 1993, emitido em Lisboa, contribuinte n.º 65456789, residente na rua do Sobe e desce, n.º 50, igualmente em Lisboa, celebra-se o contrato de trabalho a termo certo, que se rege pelas normas legais em vigor e submete-se às seguintes cláusulas, na qualidade de segundo outorgante:

O contrato terá o seu início de vigência a 1 de Janeiro de 2007.

O prazo de vigência do contrato é de seis meses a contar da data estipulada na cláusula anterior.

Existirá um período experimental de quinze dias, no decurso do mesmo qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato sem aviso prévio nem invocação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização.

O presente contrato vigorará pelo prazo estabelecido na cláusula segunda, em razão de um acréscimo temporário da actividade da empresa, nomeadamente a …….

O segundo outorgante com a categoria de Técnico de aaaaa, exercerá funções de instalação, manutenção e reparação do equipamento da empresa.

Pelos serviços prestados, o primeiro outorgante pagará mensalmente ao segundo outorgante o vencimento ilíquido de x Euros, ao que se acresce y Euros diários e z Euros, a título de subsídio de alimentação e de transporte, respectivamente.


O trabalho será prestado na sede do 1º outorgante anteriormente identificada.


O período semanal de trabalho tem a duração de 40h, compreendida entre 2ª e 6ª feira, observando-se o seguinte horário diário:Entrada entre asa 8h00 e as 10h00Almoço- 1 hora entre as 12h00 e as 14h00Saída entre as 17h00 e as 19h00

O 2º outorgante gozará, nos termos da legislação aplicável, do direito de férias.
10º
Os prazos de aviso prévio para a denúncia e resolução do presente contrato são os resultantes das disposições aplicáveis no ...(referência ao Código de Trabalho).
Lavrado em Lisboa, em quinze de Dezembro de 1997, constando de dois exemplares, devidamente assinados e distribuídos a ambas as partes.

O primeiro outorgante:


O segundo outorgante:

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